de 9 de Agosto
O Decreto 49417, de 25 de Novembro de 1969, reestruturou a orgânica do Fundo de Fomento Pecuário existente em cada um dos Estados Portugueses de Angola e Moçambique.Tornando-se imperioso estruturar um quadro de pessoal de modo a enquadrar nele os actuais funcionários e atendendo a que os limites fixados pelo Decreto 49417 regulamentado pela Portaria 23604, de 17 de Novembro de 1970, não permitem que se exceda a competência fixada no diploma base, é de toda a urgência proceder à alteração do n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto.
Nestes termos, por proposta do Governo-Geral de Moçambique e ouvido o Governo-Geral de Angola, usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com os §§ 2.º e 3.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto 49417, de 25 de Novembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:
1. Constarão de diploma regulamentar, a publicar pelos Governos-Gerais de Angola e de Moçambique, as receitas do Fundo, a composição dos quadros de pessoal técnico, técnico auxiliar, assalariado e administrativo da sua secretaria privativa e a composição e atribuição do conselho administrativo, que poderá ter a participação do sector privado com interesses nas actividades pecuárias.
Art. 2.º É eliminada a alínea c) do artigo 8.º do Decreto 49417, supracitado.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 23 de Julho de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e de Moçambique. - J.
da Silva Cunha.