Decreto 34/91
de 30 de Abril
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. São aprovadas, para adesão, as emendas aos artigos 6.º e 7.º da Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, 2 de Fevereiro de 1971), cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Fernando Nunes Ferreira Real.
Ratificado em 9 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
CONVENTION RELATIVE AUX ZONES HUMIDES D'IMPORTANCE INTERNATIONALE PARTICULIÈREMENT COMME HABITATS DES OISEAUX D'EAUX.
Conférence extraordinaire des Parties contractantes, 28 mai au 3 juin 1987, Regina, Province de la Saskatchewan, Canada
Amendements à la Convention adoptés par la conférence extraordinaire
Article 6
1 - Le texte actuel du paragraphe 1 est remplacé par le texte suivant:
Il est institué une Conférence des Parties contractantes pour examiner et promouvoir la mise en application de la présente Convention. Le Bureau dont il est fait mention au paragraphe 1 de l'article 8 convoque des sessions ordinaires de la Conférence à des intervalles de trois ans au plus, à moins que la Conférence n'en décide autrement, et des sessions extraordinaires lorsque la demande écrite en est faite par au moins un tiers des Parties contractantes. La Conférence des Parties contractantes détermine, à chacune de ses sessions ordinaires, la date et le lieu de sa prochaine session ordinaire.
2 - La phrase qui ouvre le paragraphe 2 est formulée de la façon suivante: «La Conférence des Parties contractantes aura compétence:».
3 - Un alinéa supplémentaire figure à la fin du paragraphe 2, formulé de la façon suivante:
(f) Adopter d'autres recommandations ou résolutions en vue de promouvoir le fonctionnement de la présente Convention.
4 - Un paragraphe 4 est ajouté, formulé comme suit:
La Conférence des Parties contractantes adopte un règlement intérieur à chacune de ses sessions.
5 - Un paragraphe 5 et un paragraphe 6 sont ajoutés, formulés comme suit:
Paragraphe 5. La Conférence des Parties contractantes établit et examine régulièrement le règlement financier de la présente Convention. A chacune de ses sessions ordinaires, elle adopte le budget pour l'exercice suivant à une majorité des deux tiers des Parties contractantes présentes et votantes.
Paragraphe 6. Chaque Partie contractante contribue à ce budget selon un barème des contributions adopté à l'unanimité des Parties contractantes présentes et votantes à une session ordinaire de la Conférence des Parties contractantes.
Article 7
Le paragraphe 2 est remplacé par le texte suivant:
Chacune des Parties contractantes représentées à une Conférence dispose d'une voix, les recommandations, résolutions et décisions étant adoptées à la majorité simple des Parties contractantes présentes et votantes, à moins que la présente Convention ne prévoie d'autres dispositions.
CONVENÇÃO SOBRE ZONAS HÚMIDAS DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL ESPECIALMENTE COMO HABITAT DE AVES AQUÁTICAS.
Emendas à Convenção adoptadas pela Conferência Extraordinária das Partes Contratantes realizada em Regina (Canadá), de 28 de Maio a 3 de Junho de 1987.
Artigo 6.º
1 - O texto actual do parágrafo 1 é substituído pelo texto seguinte:
É instituída uma Conferência das Partes contratantes para examinar e promover a aplicação da presente Convenção. O Bureau, a que se refere o parágrafo 1 do artigo 8.º convoca sessões ordinárias da Conferência com intervalos de três ou mais anos, a menos que a Conferência decida de outra forma, e sessões extraordinárias quando o respectivo pedido escrito for feito por pelo menos um terço das Partes Contratantes. A Conferência das Partes Contratantes determina, em cada uma destas sessões ordinárias, a data e o local da sua próxima sessão ordinária.
2 - A frase que abre o parágrafo 2 é redigida do seguinte modo: «A Conferência das Partes contratantes terá competência:».
3 - No fim do parágrafo 2 figura uma alínea suplementar, com a seguinte redacção:
f) Adoptar outras recomendações ou resoluções com vista a promover o funcionamento da presente Convenção.
4 - É acrescentado um parágrafo 4, redigido como segue:
A Conferência das Partes Contratantes adopta um regulamento interno em cada uma das suas sessões.
5 - São acrescentados um parágrafo 5 e um parágrafo 6, redigidos como segue:
Parágrafo 5. A Conferência das Partes contratantes estabelece e examina regularmente o regulamento financeiro da presente Convenção. Em cada uma das suas sessões ordinárias, ela adopta o orçamento para o exercício seguinte por uma maioria de dois terços das Partes Contratantes presentes e votantes.
Parágrafo 6. Cada Parte Contratante contribui para este orçamento segundo uma tabela de contribuições adoptada por unanimidade das Partes Contratantes presentes e votantes numa sessão ordinária da Conferência das Partes Contratantes.
Artigo 7.º
O parágrafo 2 é substituído pelo seguinte texto:
Cada uma das Partes Contratantes representadas numa Conferência dispõe de um voto, sendo as recomendações, resoluções e decisões adoptadas por maioria simples das Partes Contratantes presentes e votantes, a não ser que a presente Convenção preveja outras disposições.