O Capítulo IV do RARII, nos seus artigos 29.º, 38.º, 39.º e 40.º, prevê que a ERSE, mediante proposta dos operadores das respectivas infra-estruturas, aprove as metodologias a adoptar para a determinação da capacidade nas infra-estruturas do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) - RNTGN, Terminal de GNL e Armazenamento Subterrâneo - e dos mecanismos de atribuição de capacidade respectivos.
Em cumprimento do estabelecido nas referidas disposições, a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), apresentou à ERSE as propostas relativas às referidas metodologias.
A ERSE procedeu à análise das referidas propostas, tendo-lhes introduzido as alterações necessárias. As propostas, integrando as alterações da ERSE, foram enviadas, para comentários, às empresas reguladas abrangidas pela aplicação dos referidos documentos.
Na sequência da análise dos comentários recebidos, foi enviada à entidade concessionária da RNTGN uma última versão dos documentos, para comentários finais.
Culminando este processo, o presente despacho tem por finalidade proceder à aprovação das metodologias supra referidas.
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 29.º, 38.º, 39.º e 40.º do Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-estruturas e às Interligações do sector do gás natural e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou:
1 - Aprovar os seguintes documentos complementares ao RARII:
a) Metodologia dos Estudos para a Determinação da Capacidade no Terminal de GNL;
b) Metodologia dos Estudos para a Determinação da Capacidade na RNTGN;
c) Metodologia dos Estudos para a Determinação da Capacidade no Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural;
d) Mecanismo de Atribuição da Capacidade no Terminal de GNL;
e) Mecanismo de Atribuição da Capacidade na RNTGN;
f) Mecanismo de Atribuição da Capacidade no Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural;
2 - A ERSE procede à publicitação dos documentos ora aprovados na sua página na Internet.
3 - As entidades abrangidas pela aplicação destes documentos ficam obrigadas à sua publicitação, designadamente na sua página na Internet.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Fevereiro de 2008. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.