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Portaria 537/73, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 537/73

de 7 de Agosto

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Portalegre seja assim constituído:

(ver documento original) Notas 1. Uma das unidades de pessoal administrativo, designada por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, exercerá, cumulativamente, as funções de tesoureiro, recebendo a importância de 200$00 mensais de abono para falhas.

2. A colocação do pessoal será feita nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/07/plain-230964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-10 - DECLARAÇÃO DD9227 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 537/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 184, de 7 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-10 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 537/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 184, de 7 de Agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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