Despacho Ministerial DD146, de 21 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 68, de 21.03.1975, Pág. 427
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Data:
1975-03-21
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Determina que fique suspensa a contagem dos prazos a que se refere o despacho publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1975, relativo à acumulação de funções.
Despacho ministerial
Considerando que o Conselho de Ministros na sua reunião de 7 do corrente decidiu generalizar a doutrina contida no meu despacho de 18 de Fevereiro de 1975, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, de 28 de Fevereiro, relativo a acumulação de funções, ficando assim os funcionários de todos os Ministérios em igualdade de circunstâncias, determino que fique suspensa a contagem dos prazos a que se refere aquele meu despacho, aguardando, portanto, a publicação de resolução do Conselho de Ministros.
Ministério da Economia, 10 de Março de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/21/plain-230945.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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