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Despacho Ministerial DD146, de 21 de Março

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Sumário

Determina que fique suspensa a contagem dos prazos a que se refere o despacho publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1975, relativo à acumulação de funções.

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que o Conselho de Ministros na sua reunião de 7 do corrente decidiu generalizar a doutrina contida no meu despacho de 18 de Fevereiro de 1975, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, de 28 de Fevereiro, relativo a acumulação de funções, ficando assim os funcionários de todos os Ministérios em igualdade de circunstâncias, determino que fique suspensa a contagem dos prazos a que se refere aquele meu despacho, aguardando, portanto, a publicação de resolução do Conselho de Ministros.

Ministério da Economia, 10 de Março de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/21/plain-230945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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