A markka finlandesa ser incluída no respectivo anexo B; e A Finlândia deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério das Finanças, 12 de Março de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
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A markka finlandesa ser incluída no respectivo anexo B; e A Finlândia deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério das Finanças, 12 de Março de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
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Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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