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Declaração DD9254, de 6 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 8.º, artigo 120.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada para:

À discriminação do mapa relativo às «Remunerações aos propostos e auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública» 6 alterada para:

Distrito de Aveiro

Propostos de 1.ª classe:

Águeda ... 23400$00.

Propostos de 2.ª classe:

Águeda ... 6600$00

Distrito de Faro

Propostos de 1.ª classe:

Loulé ... 23400$00 Propostos de 2.ª classe:

Loulé ... 6600$00

Distrito de Lisboa

Propostos de 1.ª classe:

Mafra ... 20800$00 Propostas de 2.ª classe:

Mafra ... 8800$00

Distrito do Porto

Propostas de 1.ª classe:

Maia ... 18200$00 Propostos de 2.ª classe:

Maia ... 11000$00

Distrito de Setúbal

Propostas de 2.ª classe:

Grândola ... 19800$00 Propostas de 3.ª classe:

Grândola ... 6000$00 Soma ... 19877400$00 Resumo:

69 propostas de 1.ª classe ... 2113800$00 85 propostas de 2.ª classe ... 2270400$00 169 propostas de 3.ª classe ... 3223800$00 Soma ... 19877400$00 A discriminação referente à observação (87) aposta à dotação de 1036800$00 é alterada para:

69 de 1.ª classe, a 4800$00 ... 325200$00 85 de 2.ª classe, a 3600$00 ... 309600$00 169 de 3.ª classe, a 2400$00 ... 406200$00 1041000$00 A discriminação referente à observação (89) aposta à dotação de 341880$00 é alterada para:

55 de outros concelhos de 1.ª classe, a 1120$00 ... 60201$00 85 de concelhos de 2.ª classe, a 1020$00 ... 87720$00 168 de concelhos de 3.ª classe, a 920$00 ... 154790$00 ... 337231$00 A discriminação referente à observação (91) aposta à dotação de 829220$00 é alterada para:

48 de outros concelhos de 1.ª classe, a 3600$00 ... 168300$00 85 tesourarias de 2.ª classe, a 2640$00 ... 227040$00 169 tesourarias de 3.ª classe, a 2040$00 ... 345270$00 ... 828810$00 No capítulo 14.º, artigo 199.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada para:

(8 meses):

(ver documento original) No capítulo 14.º, a rubrica descrita no artigo 200.º é alterada para:

(8 meses):

(ver documento original) No capítulo 14.º, artigo 203.º, a discriminação referente à observação (27) aposta à dotação de 4005700$00 é alterada para:

Subsídio de residência (artigo 203.º):

Pessoal de Lisboa e Porto (a):

290 aspirantes de finanças, a 2400$00 ... 684000$00 ...

... 4029700$00 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Julho de 1973. - O Chefe, António Coelho do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/06/plain-230933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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