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Despacho 7458/2008, de 13 de Março

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Sumário

Determina os territórios abrangidos pelos Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) e qual a sua dotação.

Texto do documento

Despacho 7458/2008

Pela Portaria 396/2007, de 2 de Abril de 2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 2 de Abril de 2007, foi criado o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, adiante designado por Programa CLDS.

Este Programa tem por finalidade, por um lado, promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de acções a executar em parceria, e, por outro lado, combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.

Deste modo, o Programa CLDS além de contemplar eixos estratégicos de intervenção e exigir a realização de acções obrigatórias de combate à pobreza e à exclusão, pretende garantir uma maior coesão territorial e uma mudança social nos territórios mais deprimidos, através de estruturas de parceria em que os municípios assumem o seu papel institucional de responsabilidade sobre a intervenção naqueles territórios.

Determinam, por isso, os n.os 3 e 4 do artigo 4º da referida portaria, bem como o n.º 2 da Norma IV do Regulamento do Programa CLDS, que os territórios a abranger pelo Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) e a dotação orçamental do Programa, são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Neste contexto, torna-se necessário determinar quais os territórios a abranger pelos CLDS, e qual a dotação orçamental máxima para o seu desenvolvimento.

Assim, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 4º da Portaria 396/2007, de 2 de Abril de 2007, bem como o n.º 2 da Norma IV do Regulamento do Programa CLDS, determina-se o seguinte:

1 - São abrangidos pelo Programa CLDS os Contratos Locais de Desenvolvimento Social a executar nos seguintes territórios:

Território - Concelho da Sertã Território - Concelho de Vinhais 2 - A dotação orçamental afecta aos territórios previstos no presente despacho ascende a (euro) 303.952.

3 - Por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, a dotação orçamental pode ser de valor superior ao previsto no número anterior, de harmonia com o disposto no n.º 4.3 do Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, de 4 de Abril de 2007 e respectivo anexo, divulgados no sítio da Internet da Segurança Social.

4 - Da dotação orçamental prevista no n.º 2, 1,3 % destinam-se aos encargos inerentes à gestão do Programa CLDS que é assegurada pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da entrada em vigor da Portaria 396/2007, de 2 de Abril.

27 de Fevereiro de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/13/plain-230931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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