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Despacho 10882/2005, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 882/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, o presidente da comissão executiva e a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delegam nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Aveiro, Maria João Fernandes Moreto, delegada nomeada em regime de substituição, de Beja, Maria Filomena Lindeza Alvaredo, delegada nomeada em regime de substituição, de Braga, Mário Sousa Passos, delegado nomeado em regime de substituição, de Bragança, Hernâni Dinis Venâncio Dias, delegado nomeado em regime de substituição, de Castelo Branco, Vítor Manuel Dias Martins, delegado nomeado em regime de substituição, de Coimbra, Carlos Jorge Rodrigues do Vale Ferreira, delegado nomeado em regime de substituição, de Évora, Inácio José Ludovico Esperança, delegado nomeado em regime de substituição, da Guarda, João José Pina Prata, delegado nomeado em regime de substituição, de Leiria, Joaquim Pequicho, delegado nomeado em regime de substituição, de Lisboa, Adolfo Miguel Delgado dos Reis, delegado nomeado em regime de substituição, de Portalegre, José Manuel Gonçalves Polainas, delegado nomeado em regime de substituição, do Porto, Margarida Rosa Silva de Almeida, delegada nomeada em regime de substituição, de Santarém, Paulo Alexandre da Cunha Tavares, delegado nomeado em regime de substituição, de Setúbal, Cristina Mira Santos, delegada nomeada em regime de substituição, de Viana do Castelo, João Carlos Brandão Gonçalves, delegado nomeado em regime de substituição, de Vila Real, Paula Maria Rodrigues Carvalhais dos Santos Matos Fernandes, delegada nomeada em regime de substituição, e de Viseu, António Manuel Dinis Ribeiro Marques, delegado nomeado em regime de substituição, as competências para procederem à assinatura de protocolos respeitantes a financiamentos a conceder a planos de desenvolvimento de actividades de associações dos respectivos distritos no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil, bem como para assinar outros dos quais resulte a atribuição de apoios pontuais no âmbito deste Programa, até ao limite de Euro 25 000 por projecto ou protocolo, depois de aprovado pela comissão executiva dentro do orçamento definido para o efeito.

2 - Ficam desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora definidas desde 21 de Julho de 2004.

10 de Março de 2005. - A Comissão Executiva: Maria Geraldes, presidente - Mauro Xavier, vogal - Conceição Bessa Ruão, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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