Despacho 10 874/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo dos artigos 18.º, n.º 3, e 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto, delego no vice-presidente do ISCTE Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira, com a capacidade de subdelegação, a competência para decidir acerca de todos os assuntos que respeitem à gestão académica e de instalações e equipamentos.
2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
3 - Nas minhas ausências e impedimentos as competências necessárias à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados são exercidas pelo vice-presidente do ISCTE Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira.
4 - Nas ausências e impedimentos do vice-presidente do ISCTE Prof. Doutor Vivaldo Manuel Pereira Mendes que coincidam com as minhas, as competências necessárias à normal gestão dos serviços na sua dependência ou por ele tutelados são exercidas pelo vice-presidente do ISCTE Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira.
5 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
6 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 3 de Março de 2005, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no seu âmbito.
27 de Abril de 2005. - O Presidente, Luís Antero Reto.