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Deliberação 681/2005, de 13 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 681/2005. - Considerando que a sociedade Orlando Braga da Fonseca e Sucessores, Lda., com sede social na Rua dos Mártires da Liberdade, 150-4050 Porto, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais não inflamáveis, concedido ao abrigo dos artigos 15.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 17 636, de 19 de Novembro de 1929, com o registo n.º 294, de 17 de Fevereiro de 1948, para instalações sitas na Rua dos Mártires da Liberdade, 150, 1.º, 4000 Porto;

Considerando que em 8 de Julho de 1996 a sociedade solicitou a este Instituto que o processo de licenciamento fosse arquivado dado que cessou a actividade no sector da comercialização de medicamentos;

Considerando que a sociedade Orlando Braga da Fonseca e Sucessores, Lda., apesar de solicitado, não procedeu ao envio do original do alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais não inflamáveis com o registo n.º 294, de 17 de Fevereiro de 1948:

O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais não inflamáveis com o registo n.º 294, de 17 de Fevereiro de 1948, concedido à sociedade Orlando Braga da Fonseca e Sucessores, Lda., para as instalações sitas na Rua dos Mártires da Liberdade, 150, 1.º, 4000 Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, distrito do Porto, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

28 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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