Deliberação 681/2005. - Considerando que a sociedade Orlando Braga da Fonseca e Sucessores, Lda., com sede social na Rua dos Mártires da Liberdade, 150-4050 Porto, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais não inflamáveis, concedido ao abrigo dos artigos 15.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 17 636, de 19 de Novembro de 1929, com o registo n.º 294, de 17 de Fevereiro de 1948, para instalações sitas na Rua dos Mártires da Liberdade, 150, 1.º, 4000 Porto;
Considerando que em 8 de Julho de 1996 a sociedade solicitou a este Instituto que o processo de licenciamento fosse arquivado dado que cessou a actividade no sector da comercialização de medicamentos;
Considerando que a sociedade Orlando Braga da Fonseca e Sucessores, Lda., apesar de solicitado, não procedeu ao envio do original do alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais não inflamáveis com o registo n.º 294, de 17 de Fevereiro de 1948:
O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais não inflamáveis com o registo n.º 294, de 17 de Fevereiro de 1948, concedido à sociedade Orlando Braga da Fonseca e Sucessores, Lda., para as instalações sitas na Rua dos Mártires da Liberdade, 150, 1.º, 4000 Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, distrito do Porto, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
28 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.