Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99, de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º32/DSO/2008, de 12 de Fevereiro de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As duas parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de "Águas do Douro e Paiva, S. A.".
2 - A servidão a que se refere o número anterior, incide sobre uma faixa de 5 metros de largura e 913,04 metros de comprimento, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 metros numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta.
3 - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 3 metros de largura (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta) para a execução das obras de construção durante a fase de instalação da conduta.
4 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.
5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade "Águas do Douro e Paiva, S. A.".
15 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Nova Linha de Adução Jovim-Nova Sintra Fichas das parcelas Parcela n.º 2 (Servidão) Localização: Lugar de Atães, Jovim, Gondomar Artigo na matriz: 1367º, 1365º, 350º, 351º e 352º rústicos Descrição na CRP: 00661/031091; 00662/031091 Confrontações do prédio:
Norte: Direcção-Geral do Património Sul: Rua da Praia Nascente: Estrada Nacional 108 Poente: Rio Douro Confrontações da parcela a onerar:
Norte: Direcção-Geral do Património Sul: Rua da Praia Nascente: Proprietários Poente: Proprietários Afectação do solo prevista em PDM:Área Verde Urbana de Protecção ou Parque/RAN/REN Identificação dos proprietários e demais interessados:
Nome: Hdos de Álvaro Leite Pereira de Melo Ferreira Pinto e Maria das Dores de Lancastre Ferreira Pinto.
Cabeça de casal: Joaquim António Vasco Leite Pereira de Melo Ferreira Pinto Basto, Av. Augusto de Aguiar, 17 - 5º Esq. Lisboa.
Mandatário Legal: Dr. Ayres Pereira, Advogado, Praça General Humberto Delgado, 287 - 4º Dtº, 4000-288 Porto.
Demais interessados:
Área da parcela: 2.941,3 m2 Área total do prédio: 73.566 m2 Parcela n.º 3 (Servidão) Localização: Lugar de Atães, Jovim, Gondomar Artigo na matriz:1499 Rústico Descrição na CRP: 01962/10022004 Confrontações do prédio:
Norte: Estrada Nacional 108 Sul: Rio Douro Nascente: Quinta da Palmeira Poente: Limite de freguesia Confrontações da parcela a onerar:
Norte: Estrada Nacional 108 Sul: Proprietários Nascente: Proprietários Poente: Proprietários Afectação do solo prevista em PDM: Área Verde Urbana de Protecção ou Parque/RAN/REN Identificação dos proprietários e demais interessados:
Nome: Direcção-Geral do Património NIF: 501481036 Domicílio/sede: Av. Elias Garcia, 103 Lisboa Telef:
Demais interessados:
Área da parcela: 1.623,9 m2 Área total do prédio:18.000 m2
(ver documento original)