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Portaria 570/2005, de 13 de Maio

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Texto do documento

Portaria 570/2005 (2.ª série). - Por portaria de 21 de Abril de 2005 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea e) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o militar TCOR INF (falecido) (51385611) José Guilherme Nogueira Roovers Ribeiro.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1941;

Tenente - com a antiguidade de 18 de Setembro de 1946;

Capitão - com a antiguidade de 25 de Julho de 1948;

Major - com a antiguidade de 1 de Junho de 1957;

Tenente-coronel - com a antiguidade de 29 de Julho de 1963;

Coronel - com a antiguidade de 18 de Julho de 1969.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do coronel de infantaria 51350211, Mário Serra Dias da Costa Campos, e à direita do coronel de infantaria 51379811, Armando Manuel Cardoso Aires de Abreu.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (18 de Julho de 1969), a data desde quando transitou para a situação de reserva por limite de idade, em 21 de Novembro de 1974 (Decreto-Lei 622/74, de 16 de Novembro), e tendo falecido em 20 de Maio de 1982, tem direito à remuneração pelo seu posto com 4 + AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

3 de Maio de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-16 - Decreto-Lei 622/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa os limites de idade previstos para o grupo 1.º do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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