Despacho 10 820/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 9606/2005 (2.ª série), de 13 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2005), do tenente-general ajudante-general do Exército, subdelego no tenente-coronel de infantaria NIM 05084976, Rui Garcia Simões, chefe da Repartição de Pessoal Militar não Permanente/DAMP, a competência que em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos e praças em SEN, RV e RC, relativamente aos assuntos a seguir relacionados:
1 - Obtenção de pessoal - admissão de militares em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC) e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviços, com excepção das situações previstas no artigo 300.º, n.º 3, alíneas e) e f), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.
2 - Movimentos de militares em SEN/RV/RC:
a) Distribuição, colocação, transferência e diligência, desde que não haja determinação especial em contrário;
b) Trocas e oferecimentos, para efeitos de colocação.
3 - Promoções e graduações - promoções e graduações de militares em RV e RC.
4 - Mudanças de situação:
a) Homologação de pareceres da JHI;
b) Passagem à disponibilidade;
c) Autorização para concurso e alistamento nas forças de segurança de militares em RV e RC.
5 - Pessoal na reserva de disponibilidade:
a) Transferência das obrigações militares;
b) Homologação de pareceres da JHI;
c) Promoções.
6 - Averbamentos e matrícula:
a) Averbamento de cursos, estágios e de especialidades normalizadas;
b) Averbamentos e rectificações relativas a filhos, mudanças de nome e de estado civil e aumentos de tempo de serviço.
7 - Licenças e autorizações - licença parental dos militares do Exército em RC e RV, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 Agosto, por remissão do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR.
8 - Diversos:
a) Assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA;
b) Requerimentos solicitando certificados ou declarações;
c) Autorização para matrícula em cursos civis, sem prejuízo para o serviço nem dispêndio para a FN.
Este despacho produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 de Maio de 2005. - O Director, Joaquim Formeiro Monteiro, MGEN.