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Despacho 10820/2005, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 820/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 9606/2005 (2.ª série), de 13 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2005), do tenente-general ajudante-general do Exército, subdelego no tenente-coronel de infantaria NIM 05084976, Rui Garcia Simões, chefe da Repartição de Pessoal Militar não Permanente/DAMP, a competência que em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos e praças em SEN, RV e RC, relativamente aos assuntos a seguir relacionados:

1 - Obtenção de pessoal - admissão de militares em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC) e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviços, com excepção das situações previstas no artigo 300.º, n.º 3, alíneas e) e f), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.

2 - Movimentos de militares em SEN/RV/RC:

a) Distribuição, colocação, transferência e diligência, desde que não haja determinação especial em contrário;

b) Trocas e oferecimentos, para efeitos de colocação.

3 - Promoções e graduações - promoções e graduações de militares em RV e RC.

4 - Mudanças de situação:

a) Homologação de pareceres da JHI;

b) Passagem à disponibilidade;

c) Autorização para concurso e alistamento nas forças de segurança de militares em RV e RC.

5 - Pessoal na reserva de disponibilidade:

a) Transferência das obrigações militares;

b) Homologação de pareceres da JHI;

c) Promoções.

6 - Averbamentos e matrícula:

a) Averbamento de cursos, estágios e de especialidades normalizadas;

b) Averbamentos e rectificações relativas a filhos, mudanças de nome e de estado civil e aumentos de tempo de serviço.

7 - Licenças e autorizações - licença parental dos militares do Exército em RC e RV, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 Agosto, por remissão do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR.

8 - Diversos:

a) Assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA;

b) Requerimentos solicitando certificados ou declarações;

c) Autorização para matrícula em cursos civis, sem prejuízo para o serviço nem dispêndio para a FN.

Este despacho produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 de Maio de 2005. - O Director, Joaquim Formeiro Monteiro, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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