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Declaração de Rectificação 11/2008, de 14 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2008/M, da Região Autónoma da Madeira, de 16 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 2-A/2008/M, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2008, saiu com as seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No artigo 13.º, onde se lê:

«Artigo 5.º

Finalidade das operações

O aval será prestado a operações de crédito que tenham por finalidade a celebração e execução de projectos de investimento ou acções enquadráveis na estratégia de desenvolvimento regional, vertida no Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira, bem como a reestruturação de sectores e a substituição de empréstimos, nos termos do artigo 6.º do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008.» deve ler-se:

«Artigo 5.º

Finalidade das operações

O aval será prestado a operações de crédito que tenham por finalidade a celebração e execução de projectos de investimento ou acções enquadráveis na estratégia de desenvolvimento regional, vertida no Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira, bem como a reestruturação de sectores e a substituição de empréstimos, nos termos do artigo 6.º deste diploma.» Centro Jurídico, 5 de Março de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/14/plain-230914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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