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Aviso 5006/2005, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5006/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 6 de Maio de 2004, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir os seguintes graus:

1) Mestre em Recursos Geológicos;

2) Diplomado do curso de pós-graduação em Recursos Geológicos.

Artigo 2.º

Objectivos

Os alunos deverão adquirir conhecimentos teórico-práticos no âmbito dos recursos geológicos, que lhes permitam intervir em vários domínios, nomeadamente:

Identificar recursos geológicos e integrá-los em programas de ordenamento do território de modo a captar investimentos, com consequente criação de postos de trabalho e fixação de populações a nível local e regional;

Compreender a importância da valorização e exploração sustentada dos recursos geológicos como factores de rentabilização dos recursos e de minimização de impactes negativos;

Coordenar processos de legalização da exploração de recursos geológicos;

Avaliar o potencial científico, didáctico, patrimonial e cultural dos locais de interesse geológico, geomineiro, arqueológico e paisagístico, no sentido do seu aproveitamento como veículo de promoção e desenvolvimento regional;

Elaborar roteiros geoturísticos no sentido de divulgar e projectar a região;

Elaborar mapas de riscos geológicos no propósito do ordenamento do território.

Artigo 3.º

Organização, direcção e duração do curso

a) O curso tem carácter formal, com frequência e aprovação em todas disciplinas, e está organizado de acordo com o plano anexo pelo sistema de unidades de crédito, com a duração de dois anos lectivos.

b) O curso de mestrado compreende ainda a apresentação de uma dissertação original.

c) O curso será dirigido pela comissão directiva do curso.

Artigo 4.º

Habilitação de acesso

a) São admitidas candidaturas de licenciados em Geologia, Engenharia Geológica, Engenharia Ambiental, Engenharia de Minas, Biologia/Geologia (ensino de) e áreas afins, com classificação mínima de 14 valores. Candidatos de outras áreas científicas poderão ser aceites após análise curricular.

b) Poderão ser admitidas candidaturas de candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores, desde que demonstrem serem portadores de currículo científico/técnico relevante e ou possuírem experiência profissional substancial.

Artigo 5.º

Número de vagas

a) O número de vagas será fixado anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

b) O número de vagas preferencialmente para docentes do ensino superior e o número máximo de alunos extraordinários por disciplina serão fixados anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

a) A candidatura para o curso será apresentada no local e prazos indicados no respectivo edital, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento. O boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:

Curriculum vitae;

Documentos comprovativos das habilitações com que se candidata, onde constem as classificações finais;

Carta em que o candidato fundamenta o seu interesse em frequentar o curso e, no caso de candidatos interessados na obtenção do grau de mestre, esboça um tema eventualmente a ser investigado na dissertação;

Outros elementos que venham a ser exigidos no edital;

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

b) No caso de candidatos à frequência de disciplinas isoladas, na carta referida na alínea a), o candidato deverá fundamentar o interesse na frequência da(s) disciplina(s) e instruir a candidatura com os restantes elementos referidos na mesma alínea;

c) A apresentação de processos de candidatura incompletos implicará a rejeição da candidatura.

Artigo 7.º

Critérios de selecção dos candidatos

a) A seriação dos candidatos ao curso de mestrado será efectuada pela comissão directiva do mestrado tendo por base os seguintes critérios:

Classificação da licenciatura ou de outros graus obtidos pelo candidato;

Currículo académico, científico e técnico;

Experiência profissional;

Carta de candidatura referida no artigo 6.º do presente regulamento.

b) Os candidatos poderão ser submetidos a entrevista em caso de dúvida na seriação dos candidatos.

c) Da análise das candidaturas e respectiva seriação será lavrada acta, da qual conste a lista nominal dos candidatos admitidos, discriminando os candidatos que se candidatam a disciplinas isoladas, incluindo suplentes e candidatos não admitidos, com indicação dos motivos para a sua não admissão.

d) Os resultados da candidatura serão homologados pelo reitor.

e) Da seriação final dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundada na preterição de formalidades legais ou regulamentares.

Artigo 8.º

Matrícula e inscrições

a) Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

b) Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da UTAD chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere a alínea b) do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou o esgotamento dos candidatos suplentes.

c) Os candidatos suplentes, contactados nos termos da alínea anterior, terão um prazo de 10 dias úteis, improrrogável, após a recepção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.

d) A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 9.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

Pela matrícula é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma vez no acto da matrícula.

Serão devidas propinas pela inscrição do curso de mestrado, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

Artigo 10.º

Regime de avaliação

As regras de matrícula e inscrição, o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação das disciplinas que integram o curso são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura, naquilo em não forem contrariados pelo presente diploma e pela natureza do curso.

Artigo 11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar pelo despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 12.º

Admissão e orientação da dissertação

a) Têm acesso à preparação da dissertação os alunos que tenham concluído a parte escolar do mestrado com a classificação mínima de 14 valores.

b) Excepcionalmente, por proposta da comissão directiva do curso, aprovada pela comissão permanente do conselho científico, poderá ser permitido que alunos com classificação inferior a 14 valores na parte escolar do curso tenham acesso à realização da dissertação.

c) O pedido de admissão à realização da dissertação, acompanhado de uma proposta pormenorizada do tema, deverá ser formalizado nos termos previstos no regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD, até dois meses a conclusão da parte escolar do curso.

d) O plano da dissertação é efectuado por um professor ou investigador pertencente ao corpo docente do curso, indigitado pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta da comissão directiva do curso. Podem, no entanto, ser indigitados orientadores de outras universidades ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico. Em qualquer dos casos a dissertação poderá ter um co-orientador.

Artigo 13.º

Júri

a) O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor da UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvida a comissão directiva do curso, e será constituído por:

Um professor representante da comissão directiva do curso;

O orientador da dissertação;

Até dois professores das áreas científicas abrangidas pelo curso.

b) O júri será presidido por um membro pertencente à UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvida a comissão directiva do curso.

c) Pelo menos um dos membros do júri será exterior à UTAD.

d) O júri é nomeado 30 dias após a data de entrega da dissertação.

e) O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD.

Artigo 14.º

Discussão da dissertação

a) A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

b) A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

c) Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

e) O candidato pode, se assim o entender, efectuar a apresentação do trabalho de investigação, para o que disporá de um período não superior a vinte minutos, contabilizado no tempo do candidato.

Artigo 15.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 16.º

Classificação final do curso

a) No curso de pós-graduação, a classificação final será calculada com base na média aritmética da classificação obtida nas disciplinas do curso, ponderada pelas respectivas unidades de crédito, numa escala de 0 a 20 valores.

b) A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final do mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida da parte curricular e da dissertação, numa escala de 0 a 20, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrandos:

>= 14,5

>= 16,5 - Muito bom.

Artigo 17.º

Certificação

a) Aos alunos aprovados no curso de mestrado será aprovada a respectiva carta magistral.

b) Aos alunos aprovados no curso de pós-graduação será passado o certificado de curso de pós-graduação.

c) A todos os alunos extraordinários será conferido certificado de participação, com indicação das classificações obtidas nas disciplinas frequentadas.

Artigo 18.º

Regulamentação

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria.

Artigo 19.º

Início de funcionamento

O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar para o funcionamento, como também os meios materiais e humanos disponíveis.

28 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO

Plano de estudos

Disciplinas ... Aulas ... Horas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Processos geodinâmicos ... TP ... 45 ... 2 ... 4

Recursos geológicos não metálicos ... TP ... 45 ... 2 ... 4

Recursos hídricos ... TP ... 45 ... 2 ... 4

Cartografia geológica ... TP ... 45 ... 2 ... 4,5

2.º semestre

Prospecção geofísica ... TP ... 45 ... 2 ... 4,5

SIG e GPS em geologia ... TP ... 45 ... 2 ... 5

Recursos geológicos e ordenamento do território ... TP ... 45 ... 2 ... 4

Geologia de campo ... TP ... 45 ... 2 ... 5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309071.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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