Aviso 5003/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sua sessão plenária de 6 de Maio de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado e pós-graduação em Cultura e Literatura Inglesas, área das Ciências Humanas e Sociais, a iniciar no ano lectivo de 2004-2005.
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir o grau de mestre em Cultura e Literatura Inglesas, bem como o diploma de pós-graduação.
Artigo 2.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado é constituído por duas partes, cada uma com a duração de um ano lectivo.
2 - A parte escolar do curso coincidirá com o 1.º ano lectivo, no qual serão frequentadas obrigatoriamente oito disciplinas, a que correspondem 18 unidades de crédito, de acordo com o plano de estudos.
3 - A segunda parte do curso destina-se à realização dos trabalhos preparatórios da dissertação de mestrado, a elaborar e a apresentar nos moldes definidos pela legislação aplicável e pelo regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD.
Artigo 3.º
Habilitações de ensino
São admitidos à candidatura no curso os titulares de licenciatura, ou grau legalmente equivalente, em Português e Inglês e Inglês e Alemão, ou outras licenciaturas consideradas relevantes pela comissão directiva do curso, com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante, embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores.
Artigo 4.º
Fixação do número de vagas
1 - O número de alunos a admitir para cada edição do curso será fixado por despacho reitoral, sob proposta da comissão directiva do curso.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a alguns candidatos nacionais e estrangeiros, nomeadamente docentes do ensino superior e a candidatos dos países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP), e qual o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Artigo 5.º
Critérios de selecção dos candidatos
A selecção dos candidatos será feita pela comissão directiva do curso, que submeterá à aprovação da comissão permanente do conselho científico, tendo por base os seguintes critérios: classificação da licenciatura ou de outros graus obtidos pelo candidato; currículo académico, científico e técnico; docência universitária; experiência profissional; outros elementos, e proveniência dos PALOP.
Artigo 6.º
Prazos em que decorrem as candidaturas
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição serão definidos pela comissão directiva do curso, após aprovação do curso pelo senado.
Artigo 7.º
Avaliação
A classificação do curso de pós-graduação e a classificação das unidades curriculares do curso de mestrado será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas do curso.
Artigo 8.º
Admissão e orientação da dissertação
1 - Têm acesso à realização da dissertação os alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com a classificação final mínima de 14 valores. Excepcionalmente, por proposta fundamentada da comissão directiva do curso, aprovada pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, poderá ser permitido que alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com classificação final inferior a 14 valores tenham acesso à realização da dissertação.
2 - O orientador da dissertação é indigitado pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta da comissão directiva do curso, tendo em consideração a proposta do mestrando. Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
3 - Aos alunos que concluírem com aproveitamento a parte escolar do curso será passado um diploma de pós-graduação em Cultura e Literatura Inglesas.
Artigo 9.º
Júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:
a) Dois professores da área científica específica do mestrado;
b) O orientador da dissertação;
c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.
2 - O júri será presidido pelo membro que, pertencendo à UTAD, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada presente nas provas.
3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.
4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da dissertação.
5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo ainda afixado em local público da UTAD e publicado no boletim da Universidade.
Artigo 10.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 11.º
Deliberação da dissertação
Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 12.º
Classificação final de mestrado
1 - A classificação final da dissertação de mestrado é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final do mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida da parte curricular e da dissertação, na escala de 0 a 20, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados:
>= 14,5
>= 16,5 - Muito bom.
28 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO
Mestrado em Cultura e Literatura Inglesas
Curso de pós-graduação em Cultura e Literatura Inglesas
A estrutura do curso de mestrado em Cultura e Literatura Inglesas será a seguinte:
1) Área científica do curso - Ciências Humanas/Estudos Literários e Culturais;
2) Número total mínimo de créditos necessários à conclusão do curso - 18.
Plano de estudos
(ver documento original)