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Portaria 519/73, de 1 de Agosto

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro, que introduz alterações na ortografia oficial portuguesa.

Texto do documento

Portaria 519/73

de 1 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 32/73, de 6 de Fevereiro, que introduz alterações na ortografia oficial portuguesa.

Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/01/plain-230890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-06 - Decreto-Lei 32/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na ortografia oficial portuguesa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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