Despacho 10 636/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por despacho de 5 de Abril de 2005 da governadora civil e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe de secção Augusto António Mocho de Matos e ainda no funcionário de maior categoria na ausência ou impedimento deste a minha competência para:
a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devam ser submetidos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, emissão das mesmas, despachos e assinaturas da respectiva correspondência;
c) Despachar e assinar correspondência de natureza corrente;
d) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas;
e) Assinar alvarás e licenças;
f) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;
g) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;
h) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licença para férias.
2 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Abril de 2005. - O Secretário, Alcino Milheiro da Costa e Silva.