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Despacho 10636/2005, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 636/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por despacho de 5 de Abril de 2005 da governadora civil e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe de secção Augusto António Mocho de Matos e ainda no funcionário de maior categoria na ausência ou impedimento deste a minha competência para:

a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devam ser submetidos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, emissão das mesmas, despachos e assinaturas da respectiva correspondência;

c) Despachar e assinar correspondência de natureza corrente;

d) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas;

e) Assinar alvarás e licenças;

f) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;

g) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;

h) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licença para férias.

2 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de Abril de 2005. - O Secretário, Alcino Milheiro da Costa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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