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Portaria 192/75, de 20 de Março

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Sumário

Suspende temporariamente o conselho de administração e o conselho fiscal da Companhia de Seguros Comércio e Indústria, fazendo-os substituir por uma comissão administrativa.

Texto do documento

Portaria 192/75

de 20 de Março

Considerando que, conforme se verifica por inspecção extraordinária à Companhia de Seguros Comércio e Indústria, nesta se praticaram e existe a suspeita fundamentada de se estarem praticando irregularidades lesivas dos interesses dos segurados e beneficiários e que, além disso, constituem falta de observância da lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto 15057, de 24 de Fevereiro de 1928, combinado com os artigos 1.º e seguintes do Decreto 17556, de 5 de Novembro de 1929, e artigo 2.º, n.º 9, do Decreto 21977, de 13 de Dezembro de 1932:

1.º Suspender temporariamente o conselho de administração e o conselho fiscal da Companhia de Seguros Comércio e Indústria, fazendo-os substituir por uma comissão administrativa assim constituída:

Dr. Rui Jorge da Silva Ramos, que presidirá;

Alberto Romano;

António Gonçalves Raimundo.

2.º Investir a mencionada comissão, para o exercício das suas funções, nos poderes previstos nos aludidos preceitos dos Decretos n.os 15057 e 21977.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 12 de Março de 1975.

- O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/20/plain-230883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230883.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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