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Portaria 191/75, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza a mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fixar e a alterar, quando necessário, as dotações de pessoal que deverá executar, no Centro de Informática, as tarefas de contagem, escrutínio e processamento de prémios, aos domingos e para além do regime normal de trabalho nos restantes dias da semana, bem como as respectivas remunerações.

Texto do documento

Portaria 191/75

de 18 de Março

Dada a necessidade de completar o quadro das disposições reguladoras da utilização dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas, tendo especialmente em vista a imprescindível colaboração do Centro de Informática da mesma Misericórdia nos trabalhos de contagem, escrutínio e processamento de prémios, que se efectuam aos domingos e para além do regime normal de trabalho nos restantes dias da semana:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:

1. Fica autorizada a mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fixar e a alterar, quando necessário, as dotações de pessoal que deverá executar, no Centro de Informática, as tarefas de contagem, escrutínio e processamento de prémios, aos domingos e para além do regime normal de trabalho nos restantes dias da semana, bem como as respectivas remunerações.

2. As compensações devidas pela utilização do Centro de Informática deverão ter em conta não apenas os encargos com o pessoal a que se refere o número anterior mas também as decorrentes da utilização de máquinas e as despesas gerais.

3. Consideram-se abrangidos pelo disposto na presente portaria os encargos verificados desde 1 de Janeiro de 1975.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 3 de Março de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/18/plain-230875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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