Ministério da Economia, 28 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
ANEXO
1 - Dimensões consideradas como gama de fabrico da Siderurgia Nacional:1.1 - Considera-se como gama geral de fabricos da Siderurgia Nacional a constante dos anexos I e II do despacho ministerial de 28 de Fevereiro de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1973.
1.2 - No ano de 1975, e relativamente àquela gama geral, corresponderão a fabrico pela Siderurgia Nacional:
Produtos longos Varão para betão:
A gama corrente.
Barras comerciais:
Varão: diâmetros de 6 mm a 70 mm;
Barra quadrada (vergalhão): de 10 mm a 80 mm;
Barras rectangulares:
20 mm x 5 mm a 50 mm x 5 mm;
20 mm x 6 mm a 100 mm x 6 mm;
20 mm x 8 mm a 100 mm x 8 mm;
20 mm x 10 mm a 150 mm x 10 mm;
25 mm x 12 mm a 150 mm x 12 mm;
40 mm x 16 mm a 150 mm x 16 mm;
40 mm x 20 mm a 150 mm x 20 mm;
80 mm x 25 mm a 150 mm x 25 mm;
Cantoneiras de abas iguais:
20 mm x 20 mm x 3 mm a 100 mm x 100 mm x 12 mm;
Barra T:
25 mm x 3,5 mm a 70 mm x 8 mm;
Barra UPN:
30 mm x 15 mm x 4 mm a 65 mm x 42 mm x 5,5 mm;
Perfis:
Perfil UPN:
80 mm a 140 mm;
Perfil IPN:
80 mm a 140 mm;
Fio laminado:
A gama corrente, em aços macios.
Produtos planos Todos os fabricos, exceptuando-se folha-de-flandres por imersão.
2. A gama de fabricos explicitada poderá ser objecto de revisão no decurso do 2.º trimestre de 1975 para as entregas do 2.º semestre deste ano.
O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.