Aviso 4973/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sua sessão plenária de 20 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de pós-graduação em Gestão de Rotas Temáticas:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir uma pós-graduação em Gestão de Rotas Temáticas, bem como o diploma de pós-graduação.
Artigo 2.º
Organização e duração do curso
O curso de pós-graduação terá uma estrutura modular, sendo o programa composto por um conjunto de nove módulos, correspondendo cada um a cento e vinte horas de formação, trabalho e estudo, entre as quais trinta horas de formação presencial, e por um estágio final. Desenrola-se ao longo de um período de 12 meses.
Artigo 3.º
Habilitações de acesso
Os participantes deverão ser licenciados em áreas de saber diversas, com ênfase nas Ciências Sociais e Humanas e Ciências Agrárias, com a classificação final de Bom, empregados ou desempregados, preferencialmente com experiência profissional relevante para a área do curso, trabalhando na região de influência das rotas ou com disponibilidade para nela trabalharem. Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos como candidatos à inscrição licenciados com classificação inferior a Bom.
Artigo 4.º
Fixação do número de vagas
O número de alunos a admitir para cada edição do curso será fixado por despacho reitoral, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 5.º
Critérios de selecção dos candidatos
Os critérios de selecção dos candidatos serão aprovados pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 6.º
Prazos em que decorrem as candidaturas
Os prazos em que decorrerão as candidaturas, a divulgação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.
Artigo 7.º
Taxa de matrícula e propina de inscrição
Pela matrícula é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma vez no acto da matrícula.
São devidas propinas pela inscrição no curso de pós-graduação, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva de curso.
Artigo 9.º
Avaliação
A classificação do curso de pós-graduação será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito dos módulos do curso. A média final será arredondada até à unidade.
Artigo 10.º
Certificação
Aos alunos aprovados no curso de pós-graduação será passado o respectivo diploma de pós-graduação em Gestão de Rotas Temáticas.
30 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO
Plano de estudos
Pós-graduação em Gestão de Rotas Temáticas
A estrutura do curso de pós-graduação será a seguinte:
1) Área científica do curso - Ciências Humanas e Sociais;
2) Número total mínimo de créditos lectivos necessários à conclusão do curso - 13,5.
O curso de pós-graduação terá uma estrutura modular, sendo o programa composto por um conjunto de nove módulos, correspondendo cada um a cento e vinte horas de formação, trabalho e estudo, entre as quais trinta horas de formação presencial, e por um estágio final. O seguinte quadro apresenta a estrutura curricular, indicando as horas leccionadas e de Projecto/Estágio, número de créditos e ECTS:
(ver documento original)