Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4969/2005, de 11 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4969/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 20 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de mestrado e pós-graduação em Comunicação e Tecnologia Educativas, a iniciar no ano lectivo de 2005-2006:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir os graus de diplomado do Curso de Formação Especializada Pós-Licenciatura em Comunicação e Tecnologia Educativas e de Mestre em Comunicação e Tecnologia Educativas.

Artigo 2.º

Objectivos

O curso de pós-graduação e mestrado em Comunicação e Tecnologia Educativas tem por objectivos fundamentais:

1) Formar educadores de infância, professores do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e professores do ensino secundário para o exercício de funções no que concerne à concepção, realização e avaliação de recursos didácticos;

2) Participar de forma activa, enquanto educadores de infância e professores do ensino básico e secundário, para uma sociedade liberta de procedimentos orientados por qualquer forma de exclusão;

3) Desenvolver um espírito crítico frente a uma sociedade cada vez mais comandada pelas novas tecnologias da informação e comunicação;

4) Concorrer para o desenvolvimento de acções que envolvam todos os que integram a comunidade educativa local;

5) Incrementar uma relação estreita entre a Universidade e todas as instituições locais de educação, aprofundado a relação estabelecida com aquelas com quem tem havido cooperação no âmbito da formação prática dos nossos alunos das licenciaturas de educação pré-escolar e professores do 1.º ciclo do ensino básico;

6) Promover uma educação para os media;

7) Contribuir para a formação de professores na área de especialização de comunicação e tecnologia educativas.

Artigo 3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso tem carácter formal, será leccionado em regime presencial, estando organizado de acordo com o plano em anexo, pelo sistema de unidades de crédito, com a duração de quatro semestres.

2 - O programa do curso compreende:

a) A frequência e a aprovação nas disciplinas que constituem o curso;

b) O curso de mestrado compreende ainda a apresentação de uma dissertação.

Artigo 4.º

Direcção do curso

O curso será dirigido por uma comissão directiva constituída por:

a) O director do curso nomeado pelo reitor, ouvido o conselho científico;

b) Dois docentes do curso nomeados pelo reitor, ouvido o director do curso.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso:

a) Os educadores de infância e os professores profissionalizados do ensino básico e do ensino secundário titulares de licenciatura ou grau legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores;

b) Os titulares de licenciatura, ou grau legalmente equivalente, que confira habilitação profissionalizante para a docência na educação de infância, no ensino básico ou no ensino secundário, com classificação mínima de licenciatura de 14 valores;

c) Os docentes do ensino superior, universitário e politécnico, que sejam titulares de licenciatura, com classificação mínima de licenciatura de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados pela comissão directiva do curso, a comissão permanente do conselho científico da UTAD poderá autorizar a admissão de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação pedagógica e científica, embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores.

Artigo 6.º

Fixação do número de vagas

As matrículas e inscrições estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura para o curso será apresentada no local e prazo indicados no respectivo edital, nos termos do artigo 12.º do presente regulamento. O boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento de admissão, em impresso próprio;

b) Documento comprovativo da habilitação com que se candidata, onde conste a classificação final de curso;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço;

d) Curriculum vitae redigido de forma sintética e organizado do seguinte modo:

Identificação e contactos;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional;

Formação - cursos/acções;

Funções desempenhadas no sistema educativo;

Participação na elaboração, operacionalização ou acompanhamento de projectos ou programas;

Trabalhos publicados;

Outros elementos considerados relevantes pelo candidato;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros elementos que venham a ser exigidos no edital.

2 - A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais à correcta apresentação da candidatura e à aplicação de critérios de selecção e seriação, implicará a rejeição liminar da candidatura.

Artigo 8.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - Os candidatos serão seleccionados tendo em consideração os aspectos seguintes:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Classificação profissional no ensino básico ou secundário;

c) Apreciação do currículo académico, científico e pedagógico;

d) Capacidade de compreensão oral e escrita em, pelo menos, um dos seguintes idiomas: inglês, espanhol, francês.

2 - Para efeitos de classificação e seriação, os candidatos podem ser submetidos a entrevista.

3 - Da classificação e seriação será lavrada acta pela comissão directiva do curso, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos, suplentes e não admitidos, com a indicação dos motivos da não admissão destes últimos.

4 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação pelo reitor da acta a que se refere o número anterior.

5 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.

Artigo 9.º

Matrícula e inscrições

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição, nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da UTAD chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte na lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, até à efectiva ocupação das vagas ou ao esgotamento dos candidatos suplentes.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis após a recepção da notificação para procederem à matrícula;

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 10.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

1 - Pela matrícula na UTAD é devida uma taxa, de valor a fixar, anualmente, pelo senado universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.

2 - São devidas propinas pela inscrição do curso de mestrado, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

Artigo 11.º

Regime aplicável

As regras de matrícula e de inscrição, o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nos módulos que integram o curso são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 13.º

Admissão e orientação da dissertação

1 - Têm acesso à realização da dissertação os alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, por proposta fundamentada da comissão directiva do curso, aprovada pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, poderá ser permitido que alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com classificação final inferior a 14 valores tenham acesso à realização da dissertação.

3 - O pedido de admissão à realização da dissertação deverá ser formalizado, nos termos previstos no regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD, até dois meses após a conclusão da parte escolar do curso de mestrado.

4 - A preparação da dissertação é orientada por um professor do curso de mestrado, sob proposta fundamentada da comissão directiva de curso. Podem ainda ser indigitados orientadores de outras universidades ou de organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como pode ser admitida a co-orientação por dois orientadores.

Artigo 14.º

Júri

1 - O júri para a apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor da UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvida a comissão directiva do curso de mestrado, e será constituído por:

a) Dois professores das áreas científicas abrangidas pelo curso;

b) Orientador da dissertação;

c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.

2 - O júri será presidido por um membro pertencente à UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvida a comissão directiva do curso de mestrado.

3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.

4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data da entrega da dissertação.

5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD.

Artigo 15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 17.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso de pós-graduação e a classificação das unidades curriculares do curso de mestrado será a média ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas respectivas.

2 - A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final do mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e da dissertação, numa escala de 0 a 20 valores, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados ministrados na UTAD:

>= 14,5 e

>= 16,5 - Muito bom.

Artigo 18.º

Certificação

1 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado será passado a respectiva carta magistral.

2 - Aos alunos aprovados no curso de pós-graduação em Comunicação e Tecnologia Educativas será passado o respectivo diploma de curso superior especializado.

3 - A todos os alunos extraordinários será passado um certificado de participação, que indicará a nota final caso tenham optado pela avaliação formal.

Artigo 19.º

Mudança de curso e transferência

Ao curso a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de curso ou de transferência.

Artigo 20.º

Regulamentação

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor da UTAD, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria.

Artigo 21.º

Início de funcionamento

O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor da UTAD, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o seu funcionamento, como também os meios materiais e humanos indispensáveis.

30 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308692.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda