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Aviso 4968/2005, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4968/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 20 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de mestrado e pós-graduação em Desenvolvimento e Aprendizagem da Criança, a iniciar no ano lectivo de 2005-2006.

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir os seguintes graus:

1) Diplomado do curso de pós-graduação em Desenvolvimento e Aprendizagem da Criança;

2) Mestre em Desenvolvimento e Aprendizagem da Criança.

Artigo 2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Desenvolvimento e Aprendizagem da Criança tem como objectivos desenvolver nos estudantes:

Capacidades para avaliar criticamente as evidências empíricas e as propostas teóricas relativas à promoção do desenvolvimento e aprendizagem das crianças, assim como as relativas aos modelos pedagógicos com elas relacionados;

Conhecimentos e experiência em diferentes métodos de pesquisa no estudo do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças;

Conhecimentos sobre teorias acerca do desenvolvimento cognitivo, afectivo e social das crianças, assim como da sua actualização em modelos pedagógicos;

Capacidades para reflectir criticamente sobre o uso do conhecimento científico nas suas práticas educativas;

Ideias e interesses pessoais no domínio do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças, assim como no domínio das práticas educativas;

Capacidades para colaborar na construção e na comunicação do conhecimento acerca do desenvolvimento, da aprendizagem e da educação das crianças.

Artigo 3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso tem carácter formal, será leccionado em regime presencial, estando organizado de acordo com o plano em anexo, pelo sistema de unidades de crédito, com a duração de quatro semestres.

2 - O programa do curso compreende:

a) A frequência e a aprovação nas disciplinas que constituem o curso;

b) O curso de mestrado compreende ainda a apresentação de uma dissertação;

Artigo 4.º

Disciplina complementar

1 - Todos os alunos admitidos no curso deverão realizar uma prova preliminar em língua inglesa cujo objectivo é avaliar as suas capacidades para a utilizar como meio para adquirir informação. Esta prova não será eliminatória.

2 - Os alunos que não obtiverem aprovação nessa avaliação terão de frequentar uma disciplina de língua inglesa que constará do seu plano de estudos e terá um programa específico para desenvolver as suas capacidades de leitura e interpretação, necessárias ao prosseguimento do curso.

3 - A frequência e aproveitamento na disciplina de língua inglesa visa colmatar dificuldades para a usar como meio imprescindível de aquisição de conhecimentos científicos actualizados nas áreas da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem

4 - A classificação na disciplina de língua inglesa não será considerada para o cálculo da média final da parte curricular do curso.

5 - A disciplina de língua inglesa terá uma duração de trinta horas lectivas e a sua leccionação decorrerá durante o 1.º semestre do curso.

6 - Pela frequência da disciplina de inglês será paga uma propina adicional de Euro 375.

Artigo 5.º

Direcção do curso

O curso será dirigido por uma comissão directiva constituída por:

a) O director do curso, nomeado pelo reitor, ouvido o conselho científico;

b) Dois docentes do curso, nomeados pelo reitor, ouvido o director do curso.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidas todas as candidaturas cuja prova de licenciatura, ou outro diploma legalmente equivalente, certifique uma classificação mínima de 14 valores.

2 - Os candidatos serão seleccionados tendo por base a formação académica. Dar-se-á a seguinte prioridade às candidaturas:

a) Educação de Infância ou Professor do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

b) Psicologia;

c) Ciências da Educação;

d) Serviço Social;

e) Enfermagem;

f) Terapia da Fala;

g) Outros.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados pela comissão directiva do curso, a comissão permanente do conselho científico da UTAD poderá autorizar a admissão de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica e ou experiência profissional relevante embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores.

Artigo 7.º

Fixação do número de vagas

1 - As matrículas e inscrições estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

2 - Poderão ser admitidos alunos extraordinários para a inscrição e frequência de disciplinas isoladas do plano curricular do curso, em número a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso e ouvido o docente da disciplina, cujo nível de preparação académica/técnica e ou profissional assegure, na apreciação da comissão directiva do curso, o aproveitamento nessas disciplinas.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura ao curso será apresentada no local e no prazo indicados no respectivo edital, nos termos do artigo 12.º do presente regulamento. O boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento de admissão, em impresso próprio;

b) Documento comprovativo da habilitação com que se candidata donde conste a classificação final do curso;

c) Curriculum vitae, redigido de forma sintética e organizado do seguinte modo:

Identificação e contactos;

Habilitações académicas e profissionais;

Trabalhos publicados;

Participação na elaboração, operacionalização ou acompanhamento de projectos ou programas;

Experiência profissional;

Formação - cursos/acções;

Funções desempenhadas no sistema educativo;

Outros elementos considerados relevantes pelo candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

2 - Outros elementos que venham a ser exigidos no edital.

3 - A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais à correcta apresentação da candidatura e à aplicação de critérios de selecção e seriação, implicará a rejeição liminar da candidatura.

Artigo 9.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - Os candidatos serão seleccionados tendo em consideração os aspectos seguintes:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Apreciação do currículo académico, científico, profissional e ou técnico.

2 - Para efeitos de classificação e seriação, os candidatos poderão ser submetidos a entrevista.

3 - Da classificação e seriação será lavrada acta pela comissão directiva do curso da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos, suplentes e não admitidos, com a indicação dos motivos da não admissão destes últimos.

4 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação, pelo reitor, da acta a que se refere o número anterior.

5 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.

Artigo 10.º

Matrícula e inscrições

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da UTAD chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte na lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, até à efectiva ocupação das vagas ou ao esgotamento dos candidatos suplentes.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis após a recepção da notificação para procederem à matrícula.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 11.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

1 - Pela matrícula na UTAD é devida uma taxa de valor a fixar, anualmente, pelo senado universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.

2 - São devidas propinas pela inscrição no curso de mestrado de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

Artigo 12.º

Regime aplicável

As regras de matrícula e de inscrição e o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação nos módulos que integram o curso são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 13.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão de edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 14.º

Admissão e orientação da dissertação

1 - Têm acesso à realização da dissertação os alunos que tenham concluído a parte curricular do curso com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, por proposta fundamentada da comissão directiva do curso, aprovada pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, poderá ser permitido que alunos que tenham concluído a parte curricular do curso com classificação final inferior a 14 valores tenham acesso à realização da dissertação.

3 - O pedido de admissão à realização da dissertação deverá ser formalizado, nos termos previstos no regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD, até dois meses após a conclusão da parte curricular do curso.

4 - A preparação da dissertação é orientada por um professor do curso de mestrado, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso. Podem ser admitidos, sob proposta da comissão directiva do curso, orientadores de outros departamentos da UTAD ou de outras universidades ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como pode ser admitida a co-orientação por dois orientadores.

Artigo 15.º

Júri

1 - O júri para a apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor da UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvida a comissão directiva do curso de mestrado, e será constituído por:

a) Dois professores das áreas científicas abrangidas pelo curso;

b) O orientador da dissertação;

c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.

2 - O júri será presidido por um membro pertencente à UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvida a comissão directiva do curso de mestrado.

3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.

4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data da entrega da dissertação.

5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD.

Artigo 16.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 17.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 18.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso de pós-graduação e a classificação das unidades curriculares do curso de mestrado será a média ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas respectivas.

2 - A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final de mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e da dissertação, na escala de 0 a 20 valores, a converter pelo júri de acordo com a seguinte escala, definida para todos os mestrados ministrados na UTAD:

>= 14,5

>= 16,5 - Muito bom.

Artigo 19.º

Certificação

1 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado em Desenvolvimento e Aprendizagem da Criança será passada a respectiva carta magistral.

2 - Aos alunos aprovados no curso de pós-graduação em Desenvolvimento e Aprendizagem da Criança será passado o respectivo diploma de curso superior especializado.

3 - A todos os alunos extraordinários será passado um certificado de participação, que indicará a nota final caso tenham optado pela avaliação formal.

Artigo 20.º

Mudança de curso e transferência

Ao curso a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de curso ou de transferência.

Artigo 21.º

Regulamentação

As matérias respeitantes à organização e ao funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor da UTAD, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria.

Artigo 22.º

Início de funcionamento

O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor da UTAD, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o seu funcionamento como também os meios materiais e humanos indispensáveis.

30 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO

Plano de estudos do curso

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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