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Despacho (extracto) 10585/2005, de 11 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 585/2005 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Março de 2005 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Adriano José da Conceição Tavares, professor auxiliar em contrato administrativo de provimento na Universidade do Minho - nomeado definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 5 de Abril de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 14 de Março de 2005, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado, elaborado pelos professores António Manuel de Brito Ferrari Almeida e Carlos Alberto Caridade Monteiro, professores catedráticos em exercício efectivo de funções no Departamento de Electrónica e Telecomunicações da Universidade de Aveiro e na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, respectivamente, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Adriano José da Conceição Tavares satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade.

16 de Março de 2005. - Pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia, o Presidente, António M. Cunha.

27 de Abril de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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