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Declaração 99/2008, de 13 de Março

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Sumário

Torna público uma alteração de regime simplificado à planta de ordenamento B.2.4. do Plano Director de Braga. Publica em anexo a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Braga de 7 de Dezembro de 2006, que aprovou a referida alteração, bem como a folha B2.4 da Planta de Ordenamento do PDM, alterada.

Texto do documento

Declaração 99/2008

Torna-se público que, por despacho da Subdirectora-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, de 10 de Agosto de 2007, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Braga.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 97º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste na rectificação de um erro material na representação cartográfica que incide na folha B2.4 da Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Braga.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Braga de 7 de Dezembro de 2006, que aprovou a referida alteração, bem como a folha B2.4 da Planta de Ordenamento do PDM, alterada.

Esta alteração foi registada em 5 de Setembro de 2007, com o n.º 01.03.03.00/01-07.PDM/A.

20 de Setembro de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria João Botelho.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/13/plain-230857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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