Considerando que a Nomenclatura de Países - "Norma ISO Alpha 2" foi aprovada para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 198ª Deliberação do CSE, tendo sido posteriormente publicada no Diário da República (D.R. n.º 280/2000, de 5 Dez., 2.ª série);
Tendo em consideração as alterações recentemente introduzidas naquela nomenclatura pela International Standard Organization (ISO) e das quais o Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.) deu conta, por terem implícita uma necessária actualização à respectiva Classificação em vigor no âmbito do SEN;
Considerando, por último, que destas actualizações deverá, na sequência da sua aprovação para fins estatísticos, ser dado amplo conhecimento aos principais produtores e utilizadores de informação estatística;
Nos termos do artigo 10º, número 10, alíneas b) e d) da lei 6/89, de 15 de Abril, e de acordo com as competências previstas no n.º 2 do anexo A da 286.ª Deliberação do CSE, e ainda nos termos do artigo 18º (número 3) do Regulamento Interno do CSE e da 239ª Deliberação do CSE, a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão delibera aprovar para divulgação por publicação no Diário da República, as alterações a introduzir à Nomenclatura de Países - Norma ISO Alpha 2, que se incluem em anexo:
Novos códigos:
(ver documento original) Estas actualizações produzem efeitos à data de 1 de Janeiro de 2008.
A versão integral actualizada da Nomenclatura de Países - Norma ISO Alpha 2 encontra-se disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em www.ine.pt, desde 1 de Janeiro de 2008.
8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.