No artigo 2.º, relativamente ao Ministério do Ultramar, onde se lê: «Despesas do ano de 1972, ...», deve ler-se: «Despesas dos anos de 1971 e 1972, ...» Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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No artigo 2.º, relativamente ao Ministério do Ultramar, onde se lê: «Despesas do ano de 1972, ...», deve ler-se: «Despesas dos anos de 1971 e 1972, ...» Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos.
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