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Portaria 646/73, de 27 de Setembro

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Sumário

Determina que as disposições do regulamento aprovado pela Portaria n.º 548/73, de 11 de Agosto, sejam aplicáveis à realização dos concursos para vários lugares dos estabelecimentos e serviços dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

Texto do documento

Portaria 646/73

de 27 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, e de acordo com o estabelecido no artigo 47.º do regulamento aprovado pela Portaria 548/73, de 11 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

As disposições do regulamento aprovado pela Portaria 548/73, de 11 de Agosto, são aplicáveis à realização dos concursos para os lugares de médico especialista, chefe e director de serviço dos estabelecimentos e serviços dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica, com as seguintes alterações:

1.º Os concursos para o ingresso nos diferentes graus dos quadros de pessoal médico permanente destes estabelecimentos e serviços são abertos na sede do Instituto, por cuja secretaria correrá todo o expediente, devendo o requerimento de admissão ser dirigido ao respectivo director;

2.º A competência atribuída no regulamento aos directores dos hospitais centrais pertence ao director do Instituto;

3.º O júri dos concursos para especialistas, chefes e directores de serviço será presidido pelo director do Instituto, ou, por sua delegação, por um director de serviço do estabelecimento onde estes se realizarem.

Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/27/plain-230820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Portaria 548/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento dos Concursos para os Lugares dos Quadros do Pessoal Médico Permanente dos Hospitais Centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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