de 27 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, e de acordo com o estabelecido no artigo 47.º do regulamento aprovado pela Portaria 548/73, de 11 de Agosto:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
As disposições do regulamento aprovado pela Portaria 548/73, de 11 de Agosto, são aplicáveis à realização dos concursos para os lugares de médico especialista, chefe e director de serviço dos estabelecimentos e serviços dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica, com as seguintes alterações:
1.º Os concursos para o ingresso nos diferentes graus dos quadros de pessoal médico permanente destes estabelecimentos e serviços são abertos na sede do Instituto, por cuja secretaria correrá todo o expediente, devendo o requerimento de admissão ser dirigido ao respectivo director;
2.º A competência atribuída no regulamento aos directores dos hospitais centrais pertence ao director do Instituto;
3.º O júri dos concursos para especialistas, chefes e directores de serviço será presidido pelo director do Instituto, ou, por sua delegação, por um director de serviço do estabelecimento onde estes se realizarem.
Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.