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Despacho 10401/2005, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 401/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 7338/2003 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, subdelego na assistente administrativa principal Maria dos Anjos Silva Ramos Coelho Sequeira Cuiça:

Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;

Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos de natureza correntes dos respectivos núcleos;

Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrtivo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de Agosto de 2004.

15 de Abril de 2005. - A Directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308173.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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