Despacho 10 401/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 7338/2003 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, subdelego na assistente administrativa principal Maria dos Anjos Silva Ramos Coelho Sequeira Cuiça:
Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;
Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos de natureza correntes dos respectivos núcleos;
Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrtivo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de Agosto de 2004.
15 de Abril de 2005. - A Directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes.