Despacho 10 400/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela directora da unidade de Previdência e Apoio à Família através do despacho 7338/2003 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na assistente administrativa principal, Paula Alexandra Araújo Carlota Madeira, afecta à Equipa de Prestações Diferidas, as seguintes competências:
1) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva Equipa;
2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
5 de Abril de 2005. - A Directora do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Gracinda da Purificação Videira.