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Despacho 10381/2005, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 381/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do 2.º Batalhão de Infantaria Para-Quedista/EUFOR. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 6 do despacho 18 972/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no comandante do 2.º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista da componente PRT (BAI)/MNBM/MNTF (N) EUFOR, FND na Bósnia-Herzegovina, tenente-coronel Inf Para Carlos José Soares de Figueiredo Pereira, competência para autorizar e realizar despesas com alocação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, com cumprimento das formalidades legais, até ao limite de Euro 24 939,89 e para autorizar e realizar despesas no âmbito da classe III até ao limite de Euro 55 000.

2 - Autorizo a subsubdelegação de competências no 2.º comandante, se assim for entendido.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Janeiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito de subdelegação de competências.

12 de Janeiro de 2005. - O Comandante das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente, Eduardo Manuel de Lima Pinto, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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