Até 20 de Janeiro de 1975 eram partes no Acordo Internacional do Açúcar, 1973, os seguintes países: República Democrática Alemã, Singapura, Bangladesh, Jugoslávia, Ghana, Hungria, Canadá, República da Coreia, Índia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, El Salvador, Filipinas, Equador, Bolívia, Malawi, Finlândia, Camarões, República Dominicana, Brasil, Guatemala, Nicarágua, Madagáscar, Indonésia, Chile e Cuba.
O Acordo é provisoriamente aplicável, nos termos do artigo 35.º do Acordo a:
Marrocos, Costa Rica, Colômbia, Nigéria, Egipto e Peru.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Março de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.