Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9242, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
No capítulo 37.º, artigo 785.º, n.º 1 "Terrenos», a observação (38) passa a ter a seguinte redacção (a):

(38) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 29250000$00.
(a) Despacho de 27 de Julho de 1973. Acordo prévio em despachos de 8 e 14 de Agosto de 1973.

11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Agosto de 1973. - O Chefe, Francisco António Godinho Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda