Decreto-lei 475/73, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 225/1973, Série I de 1973-09-25.
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Data:
1973-09-25
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Eleva para 590000 contos o quantitativo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47742, de 2 de Junho de 1967, e corrigido pelos Decretos-Leis n.os 467/71, de 5 de Novembro, e 253/72, de 27 de Julho, respeitante aos meios de apoio aos novos navios da Armada.
Decreto-Lei 475/73
de 25 de Setembro
Para prosseguimento de indispensável ampliação das infra-estruturas de apoio aos novos navios com que a Armada tem estado a ser dotada;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É elevado para 590000 contos o quantitativo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei 47742, de 2 de Junho de 1967, e corrigido pelos Decretos-Leis n.os 467/71, de 5 de Novembro, e 253/72, de 27 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcelo Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 12 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/25/plain-230771.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230771.dre.pdf .
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1967-06-02 -
Decreto-Lei
47742 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Autoriza o Ministério da Marinha a proceder às aquisições e construções necessárias à reconversão e ampliação das suas escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento, a fim de permitir a preparação técnica do pessoal e a criação dos meios de apoio indispensáveis aos novos navios e submarinos com que a Armada está sendo dotada.
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