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Portaria 636/73, de 25 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal civil contratado e assalariado do Comando Territorial Independente de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 636/73

de 25 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 318/70, de 10 de Julho, o seguinte:

1. É aprovado o quadro do pessoal civil contratado e assalariado do Comando Territorial Independente de S. Tomé e Príncipe com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.

2. As remunerações a abonar mensalmente serão as que vigorarem na província para cada categoria.

3. O preenchimento dos lugares do quadro agora aprovado será realizado de harmonia com as disponibilidades orçamentais.

Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

- O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Mapa do pessoal civil do Comando Territorial Independente de S. Tomé e

Príncipe

Pessoal contratado

(ver documento original)

Pessoal assalariado

(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/25/plain-230770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-10 - Decreto-Lei 318/70 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Cria em cada província ultramarina um quadro de pessoal civil ao serviço das forças armadas e define as condições em que tal serviço é prestado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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