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Despacho 7245/2008, de 12 de Março

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de "Águas do Norte Alentejano, S. A."., com vista à execução da obra de "Implantação da Conduta de Adução de Água a Crato e Fronteira.

Texto do documento

Despacho 7245/2008

Com vista à execução da obra de "Implantação da Conduta de Adução de Água a Crato e Fronteira no âmbito do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema 8 - Subsistema de Abastecimento de Água da Póvoa" a desenvolver nos municípios de Castelo de Vide, Nisa, Crato, Alter do Chão e Fronteira, veio a "Águas do Norte Alentejano, S. A.", criada pelo Decreto-Lei 105/2001, de 31 de Março, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre um total de cento e setenta e três (173) parcelas de terreno, sendo que sete (7) se localizam na freguesia de São João Batista, concelho de Castelo de Vide, trinta e sete (37) na freguesia na freguesia de Alpalhão e uma (1) na freguesia de Tolosa, ambas as freguesias do concelho de Nisa, seis (6), dezanove (19), quatro (4) e vinte (20), nas freguesias, respectivamente, de Flor da Rosa, Vale do Peso, Gáfete e, ainda, Crato e Mártires, todas da concelho do Crato, quarenta e sete (47) na freguesia de Alter do Chão, concelho de Alter do Chão e, finalmente, dez (10) e vinte e duas (22), nas freguesias, respectivamente, de Cabeço de Vide e Fronteira, ambas as freguesias do concelho de Fronteira, todas melhor identificadas nos mapas de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º 4/DSO/2008, de 4 de Janeiro de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As cento e setenta e três (173) parcelas de terreno identificadas nos mapas e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de "Águas do Norte Alentejano, S. A.".

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 metros de largura (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal do colector) e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade, numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal do colector;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 metros numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal do colector);

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal do colector.

3 - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 10 metros de largura (5 metros para cada lado do eixo longitudinal do colector) para a execução das obras de construção durante a fase de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais.

4 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade "Águas do Norte Alentejano, S. A.".

8 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Projecto Conduta Crato-Fronteira: Troço 1

(ver documento original) Projecto:Conduta Crato-Fronteira: Troço 2 (ver documento original) Projecto:Conduta Crato-Fronteira: Troço 3 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 5 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 6 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 7 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 8 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 9 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 11, 12, 13, 14 e 15 (ver documento original) Projecto:Conduta Crato-Fronteira: Troço 16 (ver documento original) Projecto:Conduta Crato-Fronteira: Troço 17 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 18 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 19 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 20 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 21 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 22 (ver documento original) Projecto: Conduta Crato-Fronteira: Troço 23

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/12/plain-230747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-31 - Decreto-Lei 105/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade Águas do Norte Alentejano, S. A., concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte Alentejano para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, que foi criado pelo Decreto-Lei n.º 12 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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