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Decreto-lei 135/75, de 15 de Março

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Sumário

Estabelece que os serviços sociais do Ministério dos Assuntos Sociais passem a depender da Secretaria-Geral do mesmo Ministério e prevê a possibilidade de delegação de poderes do Ministro dos Assuntos Sociais no respectivo secretário-geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 135/75

de 15 de Março

Reconhece-se a necessidade de rever o enquadramento dos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais e também a vantagem de descentralizar a decisão de assuntos correntes relativos ao referidos Serviços.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais passam a depender da Secretaria-Geral do mesmo Ministério.

Art. 2.º O Ministro dos Assuntos Sociais poderá delegar no secretário-geral a competência que lhe pertence, nos termos dos Decretos-Leis n.os 48875, de 20 de Fevereiro de 1969, e 515/74, de 2 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 5 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/15/plain-230734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230734.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-25 - Acórdão 108/88 - Tribunal Constitucional

    DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 1,2, NUMERO 1, 4, 8 E 9 DO DECRETO NUMERO 83/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIPLOMA QUE DISCIPLINA A 'TRANSFORMACAO DAS EMPRESAS PÚBLICAS EM SOCIEDADES ANONIMAS', E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 7, NUMERO 2, DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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