Decreto-lei 135/75, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário do Governo n.º 63/1975, Série I de 1975-03-15.
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Data:
1975-03-15
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Estabelece que os serviços sociais do Ministério dos Assuntos Sociais passem a depender da Secretaria-Geral do mesmo Ministério e prevê a possibilidade de delegação de poderes do Ministro dos Assuntos Sociais no respectivo secretário-geral.
Decreto-Lei 135/75
de 15 de Março
Reconhece-se a necessidade de rever o enquadramento dos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais e também a vantagem de descentralizar a decisão de assuntos correntes relativos ao referidos Serviços.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais passam a depender da Secretaria-Geral do mesmo Ministério.
Art. 2.º O Ministro dos Assuntos Sociais poderá delegar no secretário-geral a competência que lhe pertence, nos termos dos Decretos-Leis n.os 48875, de 20 de Fevereiro de 1969, e 515/74, de 2 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.
Promulgado em 5 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/15/plain-230734.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230734.dre.pdf .
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