Portaria 632/73, de 22 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 223/1973, Série I de 1973-09-22.
-
Data:
1973-09-22
-
Secções desta página::
Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Póvoa de Varzim.
Portaria 632/73
de 22 de Setembro
Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do
Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Póvoa de Varzim, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme Portaria 573/73, de 21 do corrente.
É aumentado o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 1.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe.
Ministério das Finanças, 24 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/22/plain-230728.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230728.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230728/portaria-632-73-de-22-de-setembro