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Aviso DD1882/90, de 20 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA, OS GOVERNOS DO TOGO E DO NIGER DEPOSITADO, RESPECTIVAMENTE EM 12 DE FEVEREIRO E 16 DE MARCO, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROTOCOLO ADICIONAL Á REFERIDA CONVENÇÃO.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos do Togo e do Níger depositaram, respectivamente em 12 de Fevereiro e 16 de Março, os instrumentos de adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo Adicional à referida Convenção.

A Convenção entrará em vigor para os dois países em 1 de Janeiro de 1991.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 24 de Agosto de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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