Decreto-lei 132-B/75, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 62/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-03-14.
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Data:
1975-03-14
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Prorroga a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 54/75 e do Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro.
Decreto-Lei 132-B/75
de 14 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A entrada em vigor do Decreto-Lei 54/75 e do Decreto 55/75, de 12 de Fevereiro, estabelecida, respectivamente, nos artigos 30.º e 67.º daqueles diplomas, é prorrogada por trinta dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 14 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/14/plain-230704.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230704.dre.pdf .
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