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Decreto-lei 132-B/75, de 14 de Março

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Sumário

Prorroga a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 54/75 e do Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 132-B/75

de 14 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A entrada em vigor do Decreto-Lei 54/75 e do Decreto 55/75, de 12 de Fevereiro, estabelecida, respectivamente, nos artigos 30.º e 67.º daqueles diplomas, é prorrogada por trinta dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 14 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/14/plain-230704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-12 - Decreto 55/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento do Registo de Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-12 - Decreto-Lei 54/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Remodela o actual sistema de registo da propriedade automóvel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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