Rectificação DD242, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 219, de 18.09.1973, Pág. 1637
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Data:
1973-09-18
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Ao Decreto n.º 419/73, de 21 de Agosto, que dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto, pelo Ministério das Comunicações, o
Decreto 419/73, que deu nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na nova redacção do artigo 14.º
Na alínea e) do n.º 3, onde se lê: «... ou afectos a determinado serviço ou
entidades públicas, ...», deve ler-se: «... ou afectos a determinados serviços ou entidades públicas, ...»
No n.º 8, onde se lê: «... ou infracção ao disposto no n.º 5 ...», deve ler-se: «...
ou de infracção ao disposto no n.º 5 ...»
Na nova redacção do artigo 47.º, no n.º 7, onde se lê: «... nos termos do artigo
60.º ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 50.º...».
Presidência do Conselho, 6 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/18/plain-230697.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230697.dre.pdf .
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1973-08-21 -
Decreto
419/73 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação
Altera o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, nas partes em que se refere à segurança rodoviária, à habilitação legal para conduzir, aos parques de estacionamento e às cartas de condução.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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