Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do supracitado diploma:
(ver documento original)
Alterações de rubricas(a)
No capítulo 6.º, as observações (10) e (11) afectas, respectivamente, às dotações dos artigos 78.º e 80.º são alteradas para:
(10) Sujeita a duplo cabimento a importância de 126000$00.
(11) Sujeita a duplo cabimento a importância de 260000$00.
(a) Despacho de 16 de Agosto de 1973. Acordo prévio em despacho de 17 de Agosto de 1973.
9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Agosto de 1973. - O Chefe, João Soares Paes.