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Declaração DD9236, de 17 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do supracitado diploma:

(ver documento original)
Alterações de rubricas(a)
No capítulo 6.º, as observações (10) e (11) afectas, respectivamente, às dotações dos artigos 78.º e 80.º são alteradas para:

(10) Sujeita a duplo cabimento a importância de 126000$00.
(11) Sujeita a duplo cabimento a importância de 260000$00.
(a) Despacho de 16 de Agosto de 1973. Acordo prévio em despacho de 17 de Agosto de 1973.

9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Agosto de 1973. - O Chefe, João Soares Paes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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