Ministério das Finanças, 3 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro.
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Ministério das Finanças, 3 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro.
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Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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