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Aviso 3216/2005, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3216/2005 (2.ª série) - AP. - Discussão pública - alteração à operação de loteamento (alvará 04/2000) em Bela Vista - Amares. - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente do município de Amares:

Torna público, em função do previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que se encontra em discussão pública, a pedido de Florinda Rosa Pinheiro, casada, número de identificação fiscal 175903166, residente no lugar de Barbadães, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, e António Jorge Ferreira Pinto, número de identificação fiscal 174603894, casado, residente no lugar de São Veríssimo, freguesia de Figueiredo, concelho de Amares, uma alteração à operação de loteamento, com alvará 04/2000, titulado a favor de José Gonçalves Leite, casado, número de identificação fiscal 112683983, residente na Quinta da Renda, freguesia e concelho de Amares, do prédio localizado no lugar da Bela Vista, freguesia e concelho de Amares, alteração essa que incide sobre os lotes n.os 2, 3 e 41, os quais são provenientes do prédio originário descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 3737/Amares e parte do inscrito na matriz rústica sob o artigo n.º 175, da respectiva freguesia, alteração essa que mereceu a informação técnica que se encontra apensa ao processo e que aqui se dá por integralmente reproduzida.

Qualquer reclamação/sugestão deverá ser apresentada na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, oito dias após a publicação do presente edital, com uma duração de 15 dias, dentro do horário útil (das 9 às 16 horas).

Para constar se mandou publicitar este aviso no Diário da República, bem como no jornal O Correio do Minho, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e de harmonia com o definido no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

31 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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