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Decreto 129-D/75, de 13 de Março

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Sumário

Atribui, a título excepcional, uma pensão vitalícia mensal à viúva do general Humberto da Silva Delgado.

Texto do documento

Decreto 129-D/75

de 13 de Março

Pelo Decreto-Lei 647/74, de 21 de Novembro, foi preceituada a reintegração póstuma do general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado.

A sua vida de luta e abnegação e a coragem cívica de que se revestiram os seus actos públicos e a sua morte legitimam a atribuição do direito à pensão por serviços excepcionais prestados à Nação.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É atribuída, a título excepcional, a pensão vitalícia mensal de 11150$00 à viúva do general Humberto da Silva Delgado, D. Maria Iva Andrade da Silva Delgado.

Art. 2.º A actualização da pensão prevista no artigo anterior processar-se-á de acordo com o regime jurídico geral desta matéria.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor a partir da data do diploma de reintegração do general Humberto da Silva Delgado.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 13 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/13/plain-230663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-21 - Decreto-Lei 647/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Reintegra no seu posto o general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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