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Decreto-lei 647/74, de 21 de Novembro

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Sumário

Reintegra no seu posto o general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado.

Texto do documento

Decreto-Lei 647/74

de 21 de Novembro

A Nação sente como seu dever o reconhecimento público das virtudes e do valor do general Humberto Delgado.

A reintegração póstuma será a manifestação mais expressiva deste preito.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É reintegrado no seu posto o general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 7 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/21/plain-226649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226649.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-13 - Decreto 129-D/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea

    Atribui, a título excepcional, uma pensão vitalícia mensal à viúva do general Humberto da Silva Delgado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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