Decreto 455/73, de 11 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 213/1973, Série I de 1973-09-11.
  
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    Data:
      
        
          1973-09-11
        
      
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Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstituição dos diques da embocadura do rio Lis.
  
  Decreto 455/73
de 11 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do 
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstituição dos diques da embocadura do rio Lis, pela quantia de 2956050$00, que poderá elevar-se a 3200000$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1973 - 1700000$00.
Em 1974 - 1500000$00.
2. Os encargos estipulados para cada um dos anos referidos serão suportados da seguinte forma:
Em 1973, por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações, pela quantia de 1000000$00, e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego, pela quantia de 700000$00;
Em 1974, por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações, pela quantia de 1000000$00, e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego, pela quantia de 500000$00.
3. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo que se apurar no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 29 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/11/plain-230658.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/230658.dre.pdf .
    
  
 
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         1968-01-31 -
      
      Decreto-Lei
      48234 -
      Presidência do Conselho e Ministério das Finanças 1968-01-31 -
      
      Decreto-Lei
      48234 -
      Presidência do Conselho e Ministério das FinançasActualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...) 
 
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